O Pecúlio Militar, instituído pela Lei nº. 2.578/2012, tem como objetivo amparar a família do contribuinte falecido, independentemente da causa da morte. No dia 05/08, a família do de cujus Aldenor Soares Louzeiro, Cabo da Polícia Militar, falecido em abril de 2012 recebeu o benefício. A conclusão do processo se deu nesta data devido a demandas judiciais envolvendo os beneficiários.
Tal benefício consiste na contribuição de todos os integrantes das Corporações, ativos e inativos, cujo montante é arrecadado, repassado à família do militar falecido ou à pessoa ou entidade indicada por este, e, na sua falta, na forma da legislação civil.
A Fundação Pró-Tocantins é o órgão responsável pelo pagamento do benefício através do devido processo legal. Após o recolhimento das contribuições financeiras por meio de folha de pagamento, o valor arrecadado é depositado em conta bancária dos legítimos beneficiários. Assim, é de suma importância que os militares mantenham o cadastro para beneficiários do Pecúlio Militar sempre atualizando junto à Fundação.
Documentos necessários para requerer benefício
O processo de pagamento do prêmio do pecúlio tem início a partir do momento do falecimento do militar, sendo necessário encaminhar para a Fundação Pró-Tocantins cópias dos seguintes documentos:
• Certidão de óbito
• Carteira de Identidade do Militar
• Certidão de casamento
• Documentos pessoais dos dependentes: CPF, carteira de identidade e certidão de nascimento.
• Alvará judicial para os casos de litígio judicial e quando há dependentes menores de idade.
Tramitação do processo
Após a entrega da documentação junto à Fundação, o setor competente solicita mediante ofício à Secretaria Estadual de Administração e ao IGEPREV, a realização do desconto em folha de pagamento no valor previsto pela lei nº. 2.578/2012), 0,7% do subsídio do soldado.
Após efetuarem os descontos dos militares, os referidos órgãos depositam o montante em conta bancária específica do Pecúlio Militar.
Considerando que a arrecadação do benefício é efetuada por meio de folha de pagamento, o pagamento pode ocorrer em aproximadamente 120 (cento e vinte) dias. Nos casos que dependem de alvará judicial esse prazo dependerá do andamento do processo no poder judiciário.
Para mais informações, a responsável pelo setor que administra o Pecúlio Militar é a Tenente PM Louise Alcanfor Almeida.