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Nota de Esclarecimento

A Fundação Pró-Tocantins, vem por meio desta, esclarecer os fatos levantados nos últimos dias nas redes sociais acerca das ambulâncias com identificação do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Tocantins – FAS que se encontram no pátio do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar.
Em 21/11/2007 o Fundo de Assistência Social da Policia Militar do Estado do Tocantins- FAS firmou um contrato de compra e venda com a empresa Vida Empreendimentos LTDA, para aquisição de 03 (três) veículos novos, marca PEUGEOT, modelo PARTNER 1.6, 2007/2008, transformados em ambulâncias.
Pela aquisição das 03 (três) ambulâncias, o FAS realizou o pagamento, dividido em duas parcelas, sendo a primeira, antecipada, no dia 21/11/2007, e a segunda parcela, no ato da entrega no dia 10/01/2008.
Contudo, as ambulâncias foram reprovadas por parte da Vigilância Sanitária e do Instituto de Criminalística do Estado do Tocantins, com a verificação de várias irregularidades tais como:
• A maca possui comprimento insuficiente;
• O assento do banco de profissionais é muito pequeno;
• O banco do passageiro não possui espaço suficiente para acomodação das pernas;
• O espaço para o manuseio do paciente na parte traseira é muito pequeno;
• A iluminação interna no espaço do paciente é insuficiente;
• O encaixe dos cintos de segurança da maca de paciente é inadequado;
• Não possui equipamentos de radiocomunicação fixos;
• Não possui recipiente apropriado para descarte de perfuro cortantes;
• O assoalho é de madeira prejudicando a limpeza e higienização do veículo;
• Dentre outros.
Em contato com a empresa para resolução amigável dos problemas, não obtivemos êxito, sendo necessário a interposição da demanda judicial de n°5001990-94.2008.827.2729 para rescindir o contrato de compra e venda firmado e obter a devolução dos valores pagos, bem como a indenização por danos morais.
Em 21/03/2008, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Pedro Nelson em sede de tutela antecipada decidiu pela rescisão do contrato entre o Fundo de Assistência-FAS e empresa Vida Empreendimentos, determinando que a referida empresa buscasse os veículos e devolvesse os valores pagos, sobre pena de multa diária. Sendo a decisão do juiz singular afirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em 11/01/2009.
Em 30/04/2012, foi ordenado que a empresa retirasse a ambulância do pátio do Quartel do Comando Geral da Policia Militar do Estado do Tocantins e realizasse o depósito dos valores com juros e correção monetária na conta do FAS.
Em 02/07/2012 a empresa declarou falência.
Em 29/05/2013 foi realizado o pedido constrição de valores nas contas da empresa, que não obteve êxito, pois não havia saldo em contas bancárias.
Em 17/09/2018, a Secretária de Saúde do Estado do Tocantins requereu ao juízo a cessão de uso provisória das referidas ambulâncias até o julgamento final do processo.
O processo atualmente encontra-se concluso para julgamento, e com autorização pela justiça da utilização das ambulâncias pela SESAU-TO.
Devido o entrave judicial ente o FAS e a empresa Vida Empreendimentos fornecedora das ambulâncias, e por ordem judicial de recolhimento dos veículos pela empresa, a Fundação Pró-Tocantins/FAM/FAS não podem retira-las ou utiliza-las sem a devida ordem judicial. Como o caso aguarda o julgamento final, as ambulâncias permanecem no mesmo local onde a empresa os deixou.
Nos mantemos a disposição para mais esclarecimentos.

Jacilene Lopes de Melo-CEL QOE R/R
Diretora Presidente da Fundação Pró-Tocantins