A Fundação Pró-Tocantins é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que oferece diversos benefícios aos militares tocantinenses e seus dependentes. É importante que os beneficiários conheçam quais são esses serviços e como utilizá-los.
ALGUNS DOS BENEFÍCIOS
Um dos serviços prestados pela Fundação é o transporte em ambulância ou carro tradicional, que é oferecido aos beneficiários que precisam de atendimento médico em uma localidade diferente, e que comprovem tal necessidade por meio de laudo. Em alguns casos, quando o paciente pode viajar de ônibus, a Fundação faz a concessão da passagem.
Além do transporte, a entidade auxilia os militares por meio do adiantamento financeiro no valor de até R$ 1.000, nos casos onde é comprovada a necessidade e que haja margem para lançamento do valor na folha de pagamento do mesmo.
Outro benefício é o do tratamento odontológico. O militar que tiver despesas referentes aos procedimentos dentários dele ou dos dependentes, poderá ter 30% do valor restituído pela Fundação, mediante a apresentação da nota fiscal ou recibo.
Outro ressarcimento feito pela Fundação é o da hospedagem, nos casos onde o militar ou seus dependentes tem de se deslocar por questões de tratamento médico. Nesses casos, ele terá 50% do valor gasto nas diárias restituído, contanto que apresente os recibos e documentos médicos que comprovem a necessidade.
Há, ainda, o auxílio funeral, com valor de R$ 1.000, que é pago aos dependentes dos beneficiários, com a apresentação da certidão de óbito.
Além desses benefícios, a Fundação oferece atendimentos gratuitos com profissionais das áreas de fisioterapia, nutrição, psicologia e serviço social.
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS
Os benefícios citados acima são ofertados aos militares ativos e inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; e seus respectivos dependentes. São considerados dependentes:
-Filhos menores de 18 anos ou crianças e adolescentes que estejam sob a guarda do militar;
-Filhos maiores de 18 que estejam matriculados em instituição de nível superior ou possuam condições de saúde que os impeçam de trabalhar;
-Cônjuge, mediante apresentação da certidão de casamento ou de união estável.
-Fonte: Ascom FPTO