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O Serviço Social, Assistente Social, Assistência Social: Você sabe a diferença?

O Assistente Social é o(a) profissional com graduação em Serviço Social (em curso reconhecido pelo MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalha. Este(a) profissional pode atuar em diversos espaços, nos processos de elaboração, formulação, execução e avaliação de políticas sociais, principalmente em órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Presta orientação a indivíduos, grupos e famílias e realiza estudos sociais com vistas ao acesso a bens e serviços públicos. Planeja, organiza e administra benefícios sociais, assessora órgãos, empresas e movimentos sociais. Atua na docência e realiza pesquisas e investigações científicas. Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios. Sua intervenção inclui ainda a gestão e direção em organismos públicos e privados.

Já o Serviço social é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993. O termo Serviço Social refere-se também ao curso de graduação que o/a estudante universitário/a faz para se tornar um/a assistente social no futuro. Depois de concluir o curso, o recém-formado precisa se registrar no CRESS do estado em que irá atuar. O registro no Conselho Regional é obrigatório para exercer a profissão de assistente social.

 Por outro lado, a assistência social é uma política pública prevista na Constituição Federal de 1988 e também direito de cidadãos e cidadãs, assim como a saúde, a educação, a previdência social etc. Esta política é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais.

Um outro conceito erroneamente associado ao trabalho de assistentes sociais é Assistencialismo. Este se refere à forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fundação Pró-Tocantins