Consiste no atendimento nutricional individualizado, o qual contempla diagnóstico, intervenção e acompanhamento, considerando particularidades da condição de saúde, cultura alimentar e estilo de vida do militar.
O benefício é ofertado em parceria com a PMTO, sendo que a Fundação mantém os materiais e equipamentos para realização dos atendimentos, conforme Termo de Parceria.
Este benefício é de usufruto dos militares contribuintes do FAM, do cônjuge ou companheiro/a (desde que haja comprovação legal), dos filhos menores de 18 anos (ou até 24 anos, se cursar ensino superior), e menores de 18 sob guarda judicial. Também está estendido aos pensionistas (contribuintes do FAM) e dependentes, e servidores civis contribuintes do FAM. (Regulamento de Benefícios, art.4º. ao 7º.)