Consiste em prestar orientação social a indivíduos e grupos, e encaminhar providências, no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e defesa dos militares. Também são encarregados de planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que possam contribuir para a análise da realidade social, e para subsidiar ações profissionais.
O benefício é ofertado em parceria com a PMTO, sendo que a Fundação mantém os materiais e equipamentos para realização dos atendimentos, conforme Termo de Parceria.
Este benefício é de usufruto dos militares contribuintes do FAM, do cônjuge ou companheiro/a (desde que haja comprovação legal), dos filhos menores de 18 anos (ou até 24 anos, se cursar ensino superior), e menores de 18 sob guarda judicial. Também está estendido aos pensionistas (contribuintes do FAM) e dependentes, e servidores civis contribuintes do FAM. (Regulamento de Benefícios, art.4º. ao 7º.)