Telefone

(63) 3212-3382

Consiste no apoio em deslocamento municipal, intermunicipal ou interestadual para tratamento de saúde. Voltado para militares e dependentes.

Este benefício é de usufruto dos militares contribuintes do FAM, do cônjuge ou companheiro/a (desde que haja comprovação legal), dos filhos menores de 18 anos (ou até 24 anos, se cursar ensino superior), e menores de 18 sob guarda judicial. Também está estendido aos pensionistas (contribuintes do FAM) e dependentes, e servidores civis contribuintes do FAM. (Regulamento de Benefícios, art.4º. ao 7º.)