Ofertado ao militar em tratamento de saúde fora do domicílio, ou dependente legal, com ressarcimento em até 50% do valor da diária do hotel, mediante apresentação de recibo e relatório médico.
Este benefício é de usufruto dos militares contribuintes do FAM, do cônjuge ou companheiro/a (desde que haja comprovação legal), dos filhos menores de 18 anos (ou até 24 anos, se cursar ensino superior), e menores de 18 sob guarda judicial. Também está estendido aos pensionistas (contribuintes do FAM) e dependentes, e servidores civis contribuintes do FAM. (Regulamento de Benefícios, art.4º. ao 7º.)