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Por meio do Pecúlio Militar, Fundação Pró-Tocantins repassa mais de R$ 1 milhão às famílias de militares falecidos em 2016

Por meio do Pecúlio Militar, um direito instituído pela Lei nº. 2.578/2012 e administrado pela Fundação Pró-Tocantins, em 2016 foram repassados às famílias de policiais militares um total de R$ 1.093.367,43. Ao todo foram pagos nove processos no referido ano. Outros nove processos estão aguardando Alvará Judicial. Existem ainda nove casos em que a Fundação Pró-Tocantins está dependendo do repasse dos valores por parte da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Pecúlio Militar tem como objetivo amparar a família do contribuinte falecido, independentemente da causa da morte. Tal benefício consiste na contribuição de todos os integrantes das Corporações da PM e Corpo de Bombeiros, ativos e inativos, cujo montante é arrecadado, repassado à família do militar falecido ou a pessoa ou entidade indicada por este, e, na sua falta, na forma da legislação civil.

A Fundação Pró-Tocantins é o órgão responsável pelo pagamento do benefício através do devido processo legal. Após o recolhimento das contribuições financeiras por meio de folha de pagamento, o valor arrecadado é depositado em conta bancária dos legítimos beneficiários. Assim, é de suma importância que os militares mantenham o cadastro para beneficiários do Pecúlio Militar sempre atualizados junto à Fundação.

Frisa-se que atualmente todos os cadastros realizados pelos beneficiários junto à Fundação Pró-Tocantins encontram-se digitalizados, o que facilita consultas e conferências por parte dos contribuintes no caso de requerer alterações ou sanar dúvidas.

Documentos necessários para requerer benefício

O processo de pagamento do prêmio do pecúlio tem início a partir do momento do falecimento do militar, sendo necessário encaminhar para a Fundação Pró-Tocantins cópias dos seguintes documentos:

• Certidão de óbito
• Carteira de Identidade do Militar
• Certidão de casamento
• Documentos pessoais dos dependentes: CPF, carteira de identidade e certidão de nascimento.
• Alvará judicial para os casos de litígio judicial e quando há dependentes menores de idade.

Tramitação do processo

Após a entrega da documentação junto à Fundação, o setor competente solicita mediante ofício à Secretaria Estadual de Administração e ao IGEPREV, a realização do desconto em folha de pagamento no valor previsto pela lei nº. 2.578/2012), 0,7% do subsídio do soldado.

Efetuando-se os descontos dos militares, os referidos órgãos depositam o montante em conta bancária específica do Pecúlio Militar.

Considerando que a arrecadação do benefício é efetuada por meio de folha de pagamento, o pagamento pode ocorrer em aproximadamente 120 dias. Nos casos que dependem de Alvará Judicial esse prazo dependerá do andamento do processo no Poder Judiciário.

Para mais informações, o responsável pelo setor que administra o Pecúlio Militar é a 1º tenente QOPM Louise Martins Alcanfor.

Aline Brabo – Ascom Fundação Pró-Tocantins, integralizada pelo FAM